Violência contra pessoas idosas

Violência contra pessoas idosas

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O envelhecimento da população brasileira é uma tendência. Segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), em 2019 os idosos somavam 32,9 milhões de pessoas, 6 milhões a mais que as crianças de até 9 anos de idade (26,9 milhões). Naquele ano, os idosos representavam 15,7% da população, enquanto as crianças até 9 anos de idade respondiam por 12,8%. A primeira vez que o número de idosos superou o de crianças foi em 2014: 13,5% da população tinham menos de 9 anos de idade, enquanto 13,6% tinham mais de 60 anos. A partir daí, a diferença foi se acentuando. A estimativa do IBGE é que, em 2060, um em cada quatro brasileiros terá mais de 65 anos de idade.

Um dos assuntos mais importantes que dizem respeito aos idosos é a violência, quem vem aumentando ano a ano no Brasil e aumentou muito durante o período de isolamento imposto pela pandemia de covid-19. As denúncias de violência contra pessoas idosas representavam, em 2019, 30% do total de denúncias de violações de direitos humanos recebidas pelo canal telefônico Disque 100, disponibilizado pelo governo federal, o que somava em torno de 48,5 mil registros. No fim de 2020 o número observado em 2019 aumentou 53%, passando para 77,18 mil denúncias. No primeiro semestre de 2021, o Disque 100 registrou mais de 33,6 mil casos de violações de direitos humanos contra o idoso.

O Estatuto do Idoso, instituído pela Lei 10.741/2003, descreve a violência contra o idoso como qualquer ação ou omissão, praticada em local público ou privado, que lhe cause morte, dano ou sofrimento físico ou psicológico. A OMS (Organização Mundial da Saúde) define violência contra o idoso como “um ato único, repetido ou a falta de ação apropriada, ocorrendo em qualquer relacionamento em que exista uma expectativa de confiança que cause dano ou sofrimento a uma pessoa idosa”.

Violência contra o idoso é crime. As formas mais comuns incluem a violência física, violência psicológica ou emocional, incluindo agressões verbais, violência financeira (ocorre, por exemplo, quando familiares do idoso se utilizam dos recursos dele em benefício próprio), violência ou constrangimento sexual e a violência por negligência, quando ele próprio ou um cuidador familiar ou profissional deixa de agir quando necessário.

Observe sempre o idoso. Mudanças repentinas no comportamento, como falta de apetite, perda de peso, mudanças repentinas de humor, aparição de hematomas ou machucados e isolamento são indicativos de maus tratos.

A perda de autonomia do idoso ao longo do tempo é um processo progressivo e natural, e é comum chegar um momento em que ele precisará de ajuda. Nessa hora, a família precisará intervir, visando manter a qualidade de vida do ser querido, proporcionando a ele a assistência necessária. Os familiares costumam assumir essa função, mas isso pode acabar comprometendo a rotina das pessoas e do idoso. Existem empresas especializadas como a Secom Cuidadores, qualificadas para oferecer todo o apoio necessário para a família e o idoso, com cuidadores selecionados rigorosamente de acordo às necessidades da família.

“Cada indivíduo tem suas características. Na hora de escolher um cuidador, é necessário lembrar que cada idoso tem suas características e respeitar suas preferências. Alguns preferem conversar, outros assistir TV ou ler, e assim por diante. Esse cuidado traz benefícios no dia a dia do idoso e da família.”
– Gustavo Arigón
Co-fundador da Secom Cuidadores

Fontes:
Agência Brasil
Prefeitura de SP